A partir de 2025, entram em vigor alterações legais que impactam diretamente o setor HORECA. Estas mudanças fazem parte de uma agenda global de sustentabilidade e impõem desafios significativos às empresas, que precisam se adaptar para garantir a conformidade e evitar penalizações.
Nos últimos anos, a sustentabilidade ambiental tornou-se uma prioridade. Empresas de todos os setores têm sido convocadas a adotar práticas que respeitem o meio ambiente, mas, no caso do canal HORECA, a adaptação tem sido mais complexa. A falta de análise sobre a eficácia de algumas medidas, o diálogo limitado com os operadores económicos e a desarmonia com a legislação europeia têm dificultado esta transição.
Quais são as novas obrigações?
A partir de 2025, as empresas do setor HORECA deverão repensar práticas comuns no dia a dia. Pergunte-se:
- Importa ou embala embalagens?
- Utiliza cartões de fidelização, vouchers e tickets de desconto em papel?
- Oferece serviços de take-away em embalagens de plástico de uso único?
Se a resposta for “sim” a qualquer destas questões, é hora de se preparar. Estas áreas serão diretamente afetadas pelas alterações legais que proíbem, limitam ou regulamentam o uso de materiais que não cumpram critérios de sustentabilidade.
Como se preparar?
Para enfrentar estas mudanças, é essencial que os empresários do setor consultem a legislação em detalhe e implementem estratégias que promovam a sustentabilidade. A conformidade não é apenas uma obrigação legal; é também uma oportunidade para posicionar o negócio de forma mais competitiva, alinhando-se com a crescente procura por práticas e produtos mais sustentáveis.
A AHRESP recomenda que os empresários procurem orientação especializada e consultem o documento oficial que detalha todas as obrigações. O futuro da sua empresa pode depender da capacidade de se adaptar a estas exigências, transformando desafios em oportunidades.
Em 2025, a sustentabilidade será um imperativo — tanto para o sucesso do seu negócio quanto para o futuro do planeta.
Para saber todos os detalhes sobre as suas obrigações, consulte o site institucional AHRESP AQUI