ALOJAMENTO LOCAL | Tribunal Constitucional rejeita referendo em Lisboa

Jan 4, 2020

O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa, por "não dar por verificada a legalidade" da iniciativa do Movimento Referendo pela Habitação, devido à ausência de "um controlo efetivo das assinaturas" necessárias para o efeito
De acordo com notícia divulgada pelo Diário de Notícias/LUSA este sábado, o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a proposta para um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa, submetida a 09 de novembro pela presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse (PS).

O objeto desta iniciativa do Movimento Referendo pela Habitação (MRH), propõe duas perguntas: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?

A rejeição do TC fundamenta-se no facto de “não dar por verificada a legalidade” da iniciativa do MRH, devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas”. Para ser considerada, a iniciativa popular deve ser proposta à assembleia deliberativa por um mínimo de 5.000 ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, consoante o que for menor. O MRH começou por entregar um primeiro lote de assinaturas, com 6.528 subscritores, tendo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informado, em 03 de dezembro, que apenas 4.863 eleitores se encontravam “inscritos no recenseamento eleitoral na respetiva área” do município de Lisboa. Perante a resposta, o movimento entregou à AML um segundo lote de assinaturas, com mais 612 cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, que seguiram para o Tribunal Constitucional sem verificação prévia.

Na fundamentação da decisão, o Tribunal Constitucional apontou ainda a necessidade de identificar os mandatários desta iniciativa popular, e de a AML pedir um parecer ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, que lidera o executivo a quem compete determinar o cancelamento do registo do estabelecimento do alojamento local nas condições previstas na lei, nomeadamente o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL), o que não foi feito.

Assim, o TC, considera que existe “um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões”.

Fonte: Diário de Notícias

PUB

Mais Artigos