Novo Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens: o que muda para o Canal Horeca

Ago 21, 2026

O novo Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens entrou em aplicação a 12 de agosto. Conheça as principais obrigações com impacto no Canal HORECA e respetivos prazos

O Regulamento (UE) 2025/40, relativo a embalagens e resíduos de embalagens (RERE), estabelece novas regras aplicáveis em toda a União Europeia, com o objetivo de reduzir o impacte ambiental das embalagens, promover a prevenção de resíduos e reforçar a reutilização e a reciclagem ao longo do ciclo de vida das embalagens. Trata-se de um diploma de grande extensão e complexidade, com impacto em toda a cadeia de valor das embalagens e implicações para diferentes atividades económicas.

A AHRESP tem acompanhado este processo a nível nacional e europeu, procurando identificar e salvaguardar as matérias com maior impacto para as empresas do Canal HORECA, nomeadamente nas vertentes operacional, económica e de segurança alimentar.

O Regulamento entrou em aplicação a 12 de agosto. O que significa para as empresas?

Importa esclarecer que a entrada em aplicação do Regulamento, a 12 de agosto de 2026, não significa que todas as novas obrigações passem a ser exigíveis imediatamente.

O RERE estabelece diferentes prazos para a aplicação das suas medidas. Algumas obrigações dependem ainda da adoção de atos de execução ou de outros instrumentos complementares a nível europeu e nacional, existindo igualmente períodos de adaptação para determinadas disposições.

Para o Canal HORECA, as principais alterações têm, sobretudo, os seguintes horizontes temporais:

2027 | Possibilidade de utilização de recipientes próprios

Até 12 de fevereiro de 2027, os estabelecimentos que disponibilizem bebidas quentes ou frias ou alimentos preparados em embalagens para levar terão de disponibilizar um sistema que permita aos consumidores trazer o seu próprio recipiente para ser cheio. Quando o consumidor utilize o seu próprio recipiente, o produto deverá ser disponibilizado a um preço não superior e em condições não menos favoráveis às aplicáveis à venda do mesmo produto acompanhado de uma embalagem de utilização única. Artigo 32.º

2028 | Oferta de embalagens reutilizáveis no takeaway

Até 12 de fevereiro de 2028, os estabelecimentos que disponibilizem bebidas ou alimentos preparados em embalagens para levar terão de dar aos consumidores a possibilidade de optar por embalagens reutilizáveis integradas num sistema de reutilização. Esta obrigação não se aplica às microempresas, nos termos definidos pelo próprio Regulamento. Quando os produtos sejam disponibilizados em embalagens reutilizáveis, deverão ser oferecidos a um preço não superior e em condições não menos favoráveis do que os mesmos produtos acompanhados de uma embalagem de utilização única. Artigo 33.º

2030 | Proibição de determinadas embalagens de utilização única

A partir de 1 de janeiro de 2030, está proibida a colocação no mercado das embalagens a seguir discriminadas e nas condições referidas:

  • embalagens de plástico de utilização única para alimentos e bebidas cheios e consumidos nas instalações dos estabelecimentos HORECA, incluindo, por exemplo, determinados tabuleiros, pratos, copos, sacos e caixas; Artigo 25.º, n.º 1 + Anexo V, ponto 3
  • embalagens de plástico de utilização única para porções individuais de condimentos, conservas, molhos, cremes para café, açúcar e temperos, com as exceções previstas no próprio Regulamento, nomeadamente quando fornecidas juntamente com alimentos preparados para levar destinados ao consumo imediato; Artigo 25.º, n.º 1 + Anexo V, ponto 4
  • embalagens de utilização única para produtos cosméticos, de higiene e de cuidado pessoal no setor do alojamento, quando destinadas a uma única reserva e a ser descartadas antes da chegada do hóspede seguinte, como pequenos frascos de champô ou loção e saquetas de sabonete. Artigo 25.º, n.º 1 + Anexo V, ponto 5

A aplicação destas regras deve ser analisada em função do tipo de embalagem, material, produto e utilização, uma vez que o Regulamento prevê exceções específicas para determinadas situações.

Atendendo ao impacto que estas novas regras poderão ter na atividade das empresas, a AHRESP continuará a acompanhar a implementação do RERE a nível nacional e europeu, procurando assegurar que as especificidades e necessidades do Canal HORECA são devidamente consideradas.

Neste âmbito, a AHRESP tem mantido um diálogo constante com o Governo, apresentando as principais preocupações dos empresários e procurando garantir que a implementação das novas regras considera a realidade das empresas, a sua capacidade de adaptação e as exigências de segurança alimentar.

A AHRESP continuará a acompanhar este processo e a informar os seus Associados sobre os próximos desenvolvimentos, orientações e obrigações que venham a ser aplicáveis.

Para qualquer dúvida, contacte o serviço AHRESP Esclarece.

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