Tal como a AHRESP já havia informado, a Lei do Tabaco atualmente em vigor já previa uma série de requisitos para que os estabelecimentos pudessem ter espaços para fumadores, estando, porém, a sua aplicação dependente da publicação da sua regulamentação, o que aconteceu no passado dia 2 de junho, com a publicação da Portaria nº 154/2022, que veio também prever que as novas regras se apliquem a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2023.
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, os estabelecimentos devem cumprir as novas regras quanto à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação dos espaços, instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e regras quanto à dimensão mínima dos espaços.
Até 31 de dezembro de 2022, continua a aplicar-se a Lei do Tabaco, na sua versão original.
A AHRESP desenvolveu um esquema com as novas regras em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, cujo cumprimento permitirá a disponibilização de espaços para fumadores que pode consultar AQUI.