Novas regras para espaços de fumadores a partir de 1 de janeiro de 2023: esquema-resumo já disponível no site da AHRESP

Jun 15, 2022

Já foi publicada a portaria que regulamenta uma série de requisitos para que os estabelecimentos possam ter espaços para fumadores. Saiba quais as novidades da lei que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023

Tal como a AHRESP já havia informado, a Lei do Tabaco atualmente em vigor já previa uma série de requisitos para que os estabelecimentos pudessem ter espaços para fumadores, estando, porém, a sua aplicação dependente da publicação da sua regulamentação, o que aconteceu no passado dia 2 de junho, com a publicação da Portaria nº 154/2022, que veio também prever que as novas regras se apliquem a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2023.

A partir do dia 1 de janeiro de 2023, os estabelecimentos devem cumprir as novas regras quanto à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação dos espaços, instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e regras quanto à dimensão mínima dos espaços.

Até 31 de dezembro de 2022, continua a aplicar-se a Lei do Tabaco, na sua versão original.

A AHRESP desenvolveu um esquema com as novas regras em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, cujo cumprimento permitirá a disponibilização de espaços para fumadores que pode consultar AQUI.

Lembramos ainda que a associação dispõe de serviços e parcerias que o podem auxiliar a implementar estas novas regras nos seus espaços. 

PUB

Mais Artigos