A alteração constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação.
A presente alteração estabelece, igualmente, procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.
A este propósito Ana Catarina Mendes, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares referiu que “No sentido da promoção das migrações seguras, ordenadas e reguladas e do combate à escassez de mão de obra, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português, a nacionais de estados de estrangeiros que venham à procura de trabalho, pelo período de 120, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”.
Este diploma eliminou ainda o regime de quotas existente para atribuição de visto de residência para trabalho subordinado. Leia o Comunicado do Conselho de Ministros AQUI.
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