A partir de 1 de julho, e de acordo com o Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, os passageiros que entrem em território nacional estão dispensados da apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.