De notar que, apesar da intolerância ser uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento, ao contrário da alergia alimentar, não envolve o sistema imunitário, nem causa anafilaxia – a forma mais grave de reação a um alimento. A alergia, por sua vez, é uma resposta excessiva do sistema imunológico aos alergénios, partículas estranhas ao organismo. Uma falha na rotulagem de um determinado género alimentício poderá colocar em risco o consumidor e, em última instância, resultar na sua morte. Desta forma, uma correta rotulagem é fundamental para que incidentes sejam evitados.
A indicação dos alergénios deve estar disponibilizada em suporte escrito e disponível no estabelecimento. Para saber quais os alergénios que compõe um determinado produto, deverá ler o rótulo de todos os ingredientes que compõe esse mesmo produto.
Não é obrigatório que a indicação dos alergénios conste na ementa ou nas fichas técnicas, muito embora esta seja uma forma de cumprir com a obrigação legal. Outros exemplos são folhetos, catálogos ou brochuras; colunas de informação, cartazes, quadros de aviso; página web ou aplicações informáticas.
Estas menções obrigatórias podem ser referidas por mera remissão para o local onde as mesmas se encontram disponibilizadas. Assim, deve ainda afixar o dístico da AHRESP relativo aos alergénios, de forma a orientar o consumidor/cliente de como pode obter essa informação no estabelecimento.
Para além disso, com a introdução do Regulamento nº 1169/2011, as empresas passaram a ser obrigadas a rotular os géneros alimentícios como forma de garantir e promover a segurança alimentar de cada um. Para saber quais as menções obrigatórias a constar no rótulo é necessário perceber o tipo de embalamento do género alimentício.
No caso de um estabelecimento vender produtos embalados a um outro estabelecimento que venda ao consumidor, trata-se de um produto pré-embalado e, por essa razão, o rótulo terá de conter as menções obrigatórias referidas na primeira coluna da Tabela 1. Por exemplo, a venda de uma lasanha embalada a restaurantes.
Se se tratar de um produto embalado no local de venda, isto é, um alimento pré-embalado para venda direta ao consumidor, o rótulo terá de conter as menções obrigatórias referidas na segunda coluna da Tabela 1. Por exemplo, a venda de uma lasanha embalada no local de venda ao consumidor.
A AHRESP dispõe de serviços de atendimento gratuito para os seus associados para esclarecimento de qualquer questão relacionada com a rotulagem dos géneros alimentícios.
Consulte toda a documentação relativa à rotulagem dos géneros alimentícios: