No âmbito da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo – COVID 19, do Turismo de Portugal, um instrumento de apoio à tesouraria das empresas muito relevante no decurso da pandemia COVID-19, o período de carência adicional terminou no passado no passado mês de junho. Nesse sentido, o Turismo de Portugal deu ontem início ao pedido de pagamento da primeira prestação de reembolso às empresas beneficiárias dos apoios concedidos ao abrigo da referida linha, notificando as respetivas empresas por email.
Assim, vimos dar nota das principais regras e procedimentos no âmbito desta linha de apoio:
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- Os contratos celebrados, cujo período de carência terminasse até 31 de março de 2022, foram prorrogados para junho de 2022;
- Com o encerramento desta linha de apoio, o prazo de reembolso foi alargado de 2 para 4 anos, reduzindo para metade o valor de cada prestação, sem aplicação de quaisquer juros;
- Complementarmente, e ainda como medida cautelar, o Turismo de Portugal fez resvalar o início dos reembolsos para setembro de 2022, de modo a permitir às empresas uma maior capacidade financeira para iniciar o processo de reembolso em causa, e já com a aplicação do prémio de desempenho previsto nas fases iniciais deste instrumento de apoio;
- As prestações são trimestrais, todas de igual montante, e serão pagas ao longo dos próximos 4 anos (até setembro 2026);
- Para o pagamento de cada prestação, o Turismo de Portugal enviará sempre, de forma prévia, a respetiva notificação, com o valor a pagar e referência de pagamento;
- Se uma empresa pretender liquidar agora, ou em qualquer outro momento, a totalidade do financiamento, deverá enviar um email para apoioaoempresario@turismodeportugal.pt, indicando o NIF da empresa e o número do processo de financiamento, e referir que pretende liquidar o financiamento.
Não obstante estas regras e procedimentos, as empresas que estejam com dificuldades no pagamento desta primeira prestação, a equipa de apoio ao empresário do Turismo de Portugal foi já devidamente instruída e está disponível para analisar pedidos de moratória, desde que acompanhados das declarações fiscais de 2021 e balancete (ou documento equivalente) a agosto de 2022 que demonstrem os casos concretos a impossibilidade de pagamento. Deverão solicitar esse apoio para o email apoioaoempresario@turismodeportugal.pt, com o envio da referida documentação.
Para qualquer questão, dúvida ou esclarecimento, os Serviços da AHRESP encontram-se à disposição (Exclusivo para Associados).