No âmbito do Plano de Poupança de Energia 2022-2023, a CCP (Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), a ADENE (Agência para a Energia) e o Governo assinaram, a 28 de novembro, um pacto e um plano sectorial, que visam a poupança de energia.
A vigência do Plano Sectorial é coincidente com a do Plano de Poupança de Energia 2022-2023, até ao fim de 2023. Caso seja declarado alerta da União Europeia, nomeadamente uma situação de crise energética, o Plano Sectorial poderá tornar-se obrigatório, deixando de ter o seu atual carácter voluntário, e com potenciais ajustes necessários nas medidas identificadas.
O compromisso de atuação conjunta entre a ADENE e a CCP será o de potenciar o envolvimento da CCP na execução do Plano de Poupança de Energia 2022-2023, e de maximizar o seu contributo para a superação do emergente desafio da transição energética, com benefícios globais para todos os cidadãos e territórios.
No que a esta matéria diz respeito, a AHRESP defende, e sempre defendeu, o desenvolvimento de negócios cada vez mais alinhados com as diretrizes europeias para uma eficaz transição energética. No entanto, é essencial que todas as medidas e a sua implementação, não comprometam a atividade da restauração, similares e do alojamento turístico, tendo em conta o atual momento de fragilidade que as nossas empresas estão a atravessar, por culpa de todo o contexto inflacionista e de redução do consumo.
Complementarmente, entendemos que a sensibilização e formação dos empresários para esta temática é realmente útil e pertinente e, não obstante consideramos as medidas recomendadas no âmbito do Plano de Poupança de Energia para 2022-2023 e destacadas no Plano Sectorial para o Comércio e Serviços, como deveras importantes, as mesmas devem ser encaradas de forma ajustada à dimensão e realidade de cada tipo de negócio.
O Plano Sectorial para o Comércio e Serviços, engloba medidas, por separado, de redução para as áreas da energia e eficiência hídrica. Entre as medidas previstas no plano sectorial, destacam-se as relativas ao domínio da energia.
ENERGIA | CR1: CLIMATIZAÇÃO – AÇÕES
- Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18ºC no inverno e no mínimo de 25ºC no verão;
- Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado, incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada direta para a rua;
- Durante os períodos em que não é necessária a utilização dos espaços, os sistemas de climatização devem permanecer desligados.
Prazo para implementação – Ações 1-3: até 3 meses
ENERGIA | CR2: ILUMINAÇÃO – AÇÕES
- Desligar iluminação interior de carácter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
- Desligar iluminação exterior de carácter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
- Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública/edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
- Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
- Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização;
- Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa;
- Recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação em superfícies comerciais (Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho);
- Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência;
- Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
- Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de reguladores (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos.
Prazo para implementação – Ações 1-8: até 3 meses | Ações 9-10: 3 a 12 meses
CARACTERÍSTICAS DAS MEDIDAS
- As medidas estão direcionadas, na sua globalidade, para a redução do consumo energético nas áreas da energia e eficiência hídrica, convergindo para as ações concretas de implementação, destacando-se particularmente as afetas à energia.
- O conjunto das treze medidas de carácter recomendatório e voluntário previstas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 para o sector privado, são essencialmente de carácter comportamental.
- As medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses).
PERÍODO DE VIGÊNCIA
A vigência do plano será até ao final de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Diário da República n.º 187/2022, série I de 27 de setembro de 2022.
ACESSO ONLINE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro de 2022.
Para conhecer mais sobre a implementação destas medidas no setor, garanta a sua inscrição na conferência AHRESP SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, O FUTURO É HOJE, que irá decorrer em Évora, já na próxima segunda-feira, 12 de dezembro. Não perca esta oportunidade e inscreva-se já!