Aprovada a restituição do IVA no segmento do turismo de eventos e congressos

Dez 19, 2022

De acordo com informação recente anunciada pelo Governo, as empresas vão poder, de forma permanente, pedir a restituição do valor equivalente a 50% do IVA não dedutível das despesas com organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, segundo um diploma a ser publicado brevemente

© Nuno Martinho / AHRESP

De acordo com o anúncio do Governo, as despesas consideradas para este efeito são as seguintes:

    • transportes e viagens de negócios dos trabalhadores, incluindo portagens;
    •  despesas de alojamento, alimentação e bebidas;
    • despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas não pertencente à empresa; e
    • despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinado principalmente a receções.

A AHRESP considera esta medida muito relevante, não só porque cria melhores condições para a realização de eventos, com toda a atração de pessoas para os destinos que isso implica, mas também porque as despesas nos setores do alojamento, restauração e similares são das contempladas, potenciando assim o consumo nas nossas atividades económicas.

Complementarmente, a AHRESP reitera a importância da aplicação temporária da taxa reduzida do IVA nos serviços de alimentação e bebidas, determinante para reter tesouraria nas nossas empresas. Para além do impacto do atual contexto inflacionista, e conforme a AHRESP tem vindo a alertar, os primeiros meses do ano 2023 poderão sofrer quebras abruptas no consumo, pelo que é urgente que se apoiem as atividades da restauração, similares e do alojamento turístico.

Para informações detalhadas, aceda ao site do Governo, disponível AQUI

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