FATURAS | Alargamento do prazo para comunicação em 2023

Jan 4, 2023

Contribuintes podem apresentar faturas à Autoridade Tributária até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão. Novo Despacho prevê uma tolerância de três dias sem penalidades em relação ao prazo anteriormente em vigor

Alertamos os nossos associados que, desde o dia 1 de janeiro, o prazo de comunicação de faturas à Autoridade Tributária (AT) passou a ser até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura, sem encargos adicionais.

Esta nova data significa um alargamento do prazo em três dias face ao que estava definido (dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura) nos termos do Despacho n.º 8/2022 do SEAF.

Neste âmbito do encurtamento progressivo do prazo para a comunicação de faturas em 2023, a administração fiscal vai implementar um sistema de alertas junto dos contribuintes que não façam o reporte dentro do prazo.

Pode aceder a esta informação e a outra complementar AQUI!

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