No âmbito da sessão que a AHRESP promoveu na Lisbon Food Affair, com o tema “Novos Financiamentos para o Turismo”, o Turismo de Portugal (TP) anunciou esta terça-feira, 14 de fevereiro, a moratória para a Linha de Microcrédito, conforme a AHRESP reivindicou quando foi anunciada a Linha Consolidar +Turismo.
A AHRESP partilha desde já as informações anunciadas por Carlos Abade, vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal:
- A moratória vai ficar disponível a partir de 1 de março, e as candidaturas através do SGPI, no portal do Turismo de Portugal;
- Vai durar até 31 de dezembro e não tem retroativos a janeiro 2023;
- Tal como a Consolidar +Turismo, a moratória incide sobre 75% do capital;
- Como requisitos de acesso para acederem:
- Ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022), maior que 15%;
- Ter um rácio de endividamento (dívida líquida/EBITDA) mínimo de 2 (no caso de empresas da CAE 55, alojamento, o valor mínimo é de 4);
- Não ter dívidas às finanças e à segurança social;
- No momento da candidatura, a moratória é atribuída automaticamente.
De assinalar que este novo instrumento resulta do constante diálogo que a AHRESP mantém com o governo, no qual tem sempre sinalizando a necessidade de implementação de medidas universais de alívio que permitam a consolidação das tesourarias das empresas de restauração, similares e do alojamento turístico.
Na sequência do anúncio do secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços da Linha Consolidar +Turismo para apoiar as necessidades de tesouraria das empresas, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito Covid, a AHRESP alertou desde logo que o instrumento excluía as empresas que recorreram à Linha de Microcrédito do TP, que constituem uma grande fatia do bolo das empresas com dívida contraída durante a pandemia.
Nesse sentido, esta moratória para a Linha do Microcrédito, agora anunciada por Carlos Abade, é uma resposta direta ao apelo da AHRESP para mitigar os encargos no curto prazo das empresas com dívida contraída por via daquele mecanismo do TP.