O Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que, durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais, por parte de grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020, ficaria condicionado à observância da manutenção do nível de emprego.
Existindo algumas dúvidas sobre este regime extraordinário, a Autoridade Tributária publicou o Ofício Circulado N.º: 20242/2022, que esclarece relativamente às entidades abrangidas, às obrigações de manutenção do nível de emprego e de proibição de despedimentos e à aplicação temporal deste regime de incentivo à manutenção de postos de trabalho.