O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 25 de junho, uma Resolução que cria a “Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA”, que será responsável por analisar e decidir os processos pendentes de regularização de estrangeiros.
A Estrutura de Missão funcionará até 2 de junho de 2025 e contará com até 300 pessoas dedicadas a funções quer de tramitação administrativa dos processos, quer de atendimento aos requerentes.
Paralelamente, e considerando os constrangimentos com que muitos cidadãos estrangeiros se estão a deparar no seu processo de legalização, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está a reformular o procedimento para agendar o atendimento necessário à concessão de uma autorização de residência, tendo produzido um documento explicativo disponível em https://aima.gov.pt/media/pages/documents/852fe4ca4d-1715857053/comunicacao-duvidas-comuns-pt.pdf.
Por outro lado, informamos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho (disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/41-a-2024-870297959) que contém as regras do Plano de Ação para as Migrações consagrando, entre outras medidas, a prorrogação da validade dos vistos CPLP até 30 de junho de 2025.
Este diploma, que entrou em vigor 29 de junho, atribui ainda à AIMA uma missão de atração proativa de imigrantes bem como assume e valoriza o Observatório das Migrações como órgão desta entidade.