Através da publicação do Despacho n.º 137/2022-XXIII, do SEAF, foi determinado que o pagamento do IVA apurado nas declarações periódicas dos regimes mensal (setembro 2022) e trimestral (2.º trimestre de 2022), pode ser efetuado em três ou em seis prestações, devendo o pedido de adesão do regime de flexibilização ser efetuado até à data-limite de pagamento do IVA, ou seja, até 25 de novembro de 2022 (sexta-feira).
Caso os sujeitos passivos pretendam aderir à flexibilização, o pedido deve ser efetuado por via eletrónica através do Portal das Finanças em: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA, DMR e Guias de Retenção.