As referidas alterações incidem sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, sendo que as supracitadas produzem os seus efeitos de 1 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Para além das referidas alterações salariais, foram acordadas alterações quanto aos níveis de remuneração, tendo sido decidido fundir num único nível (nível I) os níveis I e II, atendendo a que é praticado em ambos o mesmo valor de remuneração mensal. SAIBA MAIS AQUI NO SITE INSTITUCIONAL AHRESP.
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