Foi publicado o Decreto-Lei nº 21/2023, de 24 de março, que altera o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), no que diz respeito à base de dados de registos setoriais do comércio, serviços e restauração, designada de “Cadastro comercial”.
Há vários anos que a AHRESP tem vindo a alertar para a necessidade de existir uma base de dados desta natureza, que já estava prevista no RJACSR publicado em 2015, tendo mesmo chegado a trabalhar nesta matéria com a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Esta base de dados irá integrar informação sobre os estabelecimentos e as atividades de comércio, serviços e restauração ou bebidas, sendo alimentada por dados provenientes de diversas fontes, nomeadamente, informação na posse de vários organismos da Administração Pública, através da interconexão das respetivas bases de dados.
A criação e constante atualização do “Cadastro comercial” será fundamental para a criação de um “Mapa do comércio, serviços e restauração”, que, através de uma plataforma tecnológica, vai disponibilizar informação relativa aos operadores económicos, permitindo fazer uma avaliação e uma identificação de eventuais oportunidades de negócio, assim como servirá de suporte à monitorização, avaliação e definição de políticas públicas para os setores em causa.
A AHRESP prestará mais informação quando o “Cadastro comercial” estiver operacional.