As “Consultas de Mesa”, suscetíveis de apresentação aos clientes, devem ser considerados documentos fiscalmente relevantes, pelo que têm de conter ATCUD (Código Único de Documento) e/ou código QR (desde que processados por programas de faturação certificados pela AT).
No âmbito da obrigatoriedade da aplicação do ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, a decorrer desde o início de 2023, importa salientar a abrangência do conceito “documentos fiscalmente relevantes”.
Por definição, para além dos documentos de transporte e recibos, consideram-se “documentos fiscalmente relevantes” quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, de acordo com a alínea b) do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Pode aceder AQUI a esta informação mais detalhada