Alertamos os nossos associados que, desde o dia 1 de janeiro, o prazo de comunicação de faturas à Autoridade Tributária (AT) passou a ser até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fatura, sem encargos adicionais.
Esta nova data significa um alargamento do prazo em três dias face ao que estava definido (dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura) nos termos do Despacho n.º 8/2022 do SEAF.
Neste âmbito do encurtamento progressivo do prazo para a comunicação de faturas em 2023, a administração fiscal vai implementar um sistema de alertas junto dos contribuintes que não façam o reporte dentro do prazo.