Flexibilização de impostos | Medidas a ter em atenção para 2023

Dez 22, 2022

A AHRESP relembra os associados que a partir de 1 de janeiro de 2023 entra em vigor a norma permanente de flexibilização do pagamento do IVA de três prestações mensais

A partir do dia 1 de janeiro de 2023 todos os sujeitos passivos do IVA no regime mensal e trimestral de entrega da declaração periódica do CIVA podem fazer o pedido de flexibilização do pagamento do IVA.

Com base na nova norma, já publicada em Diário da República através do Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21 de dezembro, e de acordo com o último comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), que agrega as medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação para 2023, a AHRESP informa todos os associados que podem proceder ao pedido de pagamento do IVA em três prestações mensais até ao prazo de pagamento da primeira prestação, desde que a situação tributária e contributiva se encontre regularizada.

A mesma lei também determina o adiamento para 2025 da entrega do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade das empresas. Assim é prorrogada a entrega obrigatória da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, a ser entregue em 2025, relativo ao período de tributação de 2024.

Como anunciado pelo Governo e publicado pela AHRESP recentemente nos seus canais, passa a haver a possibilidade de restituição de 50% do IVA suportado e não deduzido para os sujeitos passivos na atividade de organização de feiras, congressos e outros eventos similares, contemplando, entre outras, as despesas nos setores do alojamento, restauração e similares, potenciando o consumo nas atividades económicas que a AHRESP representa. Com entrada em vigor a partir de 22 de dezembro de 2022, os pedidos de restituição deverão ser solicitados através do Portal das Finanças e analisados pela AT no prazo de 90 dias.

A AHRESP lembra ainda que a partir de 1 de janeiro também entra em vigor a utilização do ATCUD e QR code no regime de bens em circulação, assim como a comunicação dos elementos das faturas para o Portal E-Fatura, com possibilidade de ser efetuada pelo adquirente (sujeito passivo).

Aceda na íntegra a todas as Medidas de flexibilização de impostos para 2023 no site da Ordem dos Contabilistas Certificados.

 

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