Após os incêndios rurais de grande dimensão que deflagraram a partir de 26 de julho de 2025, foram aprovadas várias medidas extraordinárias de apoio às empresas, anunciadas pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Posteriormente (29 de agosto), foi publicada a legislação específica que define as condições dos apoios que podem ser aplicados aos setores do Alojamento Turístico e da Restauração e Bebidas. Relembramos que a AHRESP, desde a primeira hora, tem vindo a trabalhar com a Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, tendo tido a oportunidade de partilhar as suas preocupações e propostas que assentavam, sobretudo, na disponibilização de apoios a fundo perdido.
Apoios disponíveis
1. Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas
Para quem: Empresas e cooperativas diretamente afetadas pelos incêndios.
Objetivo: Apoiar investimentos que permitam repor, total ou parcialmente, a capacidade produtiva e a competitividade.
Condições principais:
Natureza e Limite: O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de € 5 000 000.
Despesas Elegíveis: A soma das despesas elegíveis apuradas é financiada até ao limite de 85 % ou, quando se trate de empresas que não sejam PME, até ao limite de 85 % na parcela até € 300 000 e de 25 % na parcela excedente.
- Quando não exista contrato de seguro, e o mesmo não resulte de obrigação legal, o apoio tem o valor máximo de 25 % do prejuízo verificado.
- Quando existir contrato de seguro, o valor máximo do apoio corresponde a 50 % da diferença entre o prejuízo verificado e a indemnização atribuída pela seguradora.
- Abrange territórios definidos pela RCM n.º 126-A/2025: Norte, Centro, Alentejo e Ribatejo (Alcanede).
Aceda ao Suporte Informativo AHRESP AQUI
2. Linha de Apoio à Tesouraria
Para quem: Micro, pequenas e médias empresas da restauração, bebidas e alojamento turístico situadas em territórios afetados (Centro, Norte, Alentejo e Lisboa e Ribatejo – Alcanede).
Objetivo: Financiar necessidades de tesouraria e fundo de maneio para relançar a atividade.
Condições principais:
- Apoio reembolsável sem juros, até 25% do volume de negócios do ano anterior, com limite de 300.000 €.
- No caso de entidades beneficiárias constituídas no ano de ocorrência dos incêndios rurais, o volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho desse ano.
- Prazo: 7 anos, incluindo 2 anos de carência.
- Candidaturas contínuas, até 8 meses após o início do período definido.
Aceda ao Suporte Informativo AHRESP AQUI
3. Medidas de apoio à solvabilidade das empresas e das entidades confrontadas pela redução da sua atividade económica
(Despacho n.º 10319-B/2025 | DR)
- Suspensão durante 6 meses (a partir de 1 de setembro) do cumprimento das obrigações assumidas perante o Turismo de Portugal, I.P., nomeadamente reembolsos de capital e, quando aplicável, de juros relativos a créditos concedidos pelo Turismo de Portugal, I.P., no âmbito dos instrumentos financeiros por si geridos.
- Esta situação não se aplica aos contratos de financiamento com operações de crédito em vigor no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Iniciativa JESSICA, e Portugal 2020.
- Esta medida destina-se a todas as entidades com operações de crédito em vigor e que preencham, cumulativamente as seguintes condições:
– Explorem estabelecimentos comerciais ou outros ativos localizados no âmbito geográfico definido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto;
– Possuam operações de crédito ao abrigo de instrumentos financeiros geridos pelo Turismo de Portugal.
- Os planos contratuais de pagamento das parcelas de capital e, quando aplicável, de juros, consideram-se automaticamente estendidos por um período idêntico ao da suspensão.
- O período de suspensão de 6 meses contado desde 1 de setembro aplica-se, ainda, aos períodos de carência associados aos planos de reembolso, retomando-se a sua contagem após o termo da suspensão.
- São igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pelo Despacho n.º 10319-B/2025 | DR, incluindo garantias bancárias.
Como avançar
Neste momento, ainda aguardamos os respetivos avisos de abertura das candidaturas. Assim que forem disponibilizados, a AHRESP assegura apoio aos empresários na formalização dos seus pedidos, garantindo que nenhum empresário fica sem acompanhamento neste processo.
Para esclarecimentos imediatos, contacte os Serviços AHRESP: 213 527 060