IVA | AHRESP vai continuar a defender taxa intermédia extensível a todas as bebidas

Jan 9, 2024

Fruto de um intenso diálogo da AHRESP com o governo, o Orçamento do Estado 2024 prevê a aplicação do IVA à taxa intermédia para algumas bebidas, mas não para a sua totalidade: refrigerantes e bebidas alcoólicas continuam com a tributação máxima. A AHRESP vai continuar a defender a aplicação da medida a todas as bebidas, a bem da rentabilidade das empresas

Neste início de Ano Novo, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) congratula-se com a alteração da taxa do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) aplicada nas bebidas contemplada na Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Apesar de a redução da taxa máxima de IVA* para a taxa intermédia** sobre algumas bebidas essenciais, como os sumos, os néctares e as águas gaseificadas, não abranger a totalidade das bebidas no OE2024, que exclui refrigerantes e bebidas alcoólicas da medida, a AHRESP considera que foi dado um passo importante com esta medida, a bem da rentabilidade das empresas.

A AHRESP acredita que este avanço é também fruto do diálogo constante que tem mantido com o governo e que agora resultou numa medida de substancial relevância no que diz respeito à redução da elevada carga fiscal sobre as empresas.

A diminuição dos impostos que a AHRESP considera terem valor excessivo vai continuar a ser um dos pontos fulcrais do diálogo com o governo neste ano de 2024. A Associação vai, por isso, continuar a preconizar todas as propostas que apresentou no período de discussão do Orçamento.

No OE 2024 destacam-se ainda novas alterações relativas a contribuições extraordinárias, nomeadamente, as relativas às embalagens de utilização única utilizadas em refeições prontas a consumir, as relativas aos sacos de plástico muito leves e as relativas ao Alojamento Local.

Em exclusivo para os seus associados, a AHRESP elaborou para já um documento detalhado sobre a aplicação das taxas de IVA nas atividades da restauração e similares, que pode ser consultado no site institucional da associação, bem como uma síntese de outras medidas inscritas no OE2024, nomeadamente no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou mesmo relativos a alguns dos benefícios fiscais, a que pode aceder AQUI. 

Para mais informações, os serviços da AHRESP estão à disposição.

*23% no continente, 16% na R.A. Açores e 22% na R.A. Madeira

**13% no continente, 9% na R.A. Açores e 12% na R.A. Madeira

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