A Linha Consolidar + Turismo, um relevante mecanismo de apoio à Tesouraria das micro e pequenas empresas que exercem maioritariamente atividades turísticas, terá uma das suas condições de elegibilidade revista, nomeadamente, a que se refere a “Possuir um EBITDA positivo a 31 de dezembro de 2022”, conforme consta no Despacho Normativo n.º1/2023, de 11 de janeiro, no seu artigo 6.º.
Desde o início da sua disponibilização, a AHRESP tem vindo a apelar à revisão deste critério para permitir que um maior leque de empresas e empresários do setor possam recorrer a este mecanismo, especialmente pelo contexto adverso e de grandes constrangimentos aos negócios que marcou os últimos três anos. É importante relembrar que, a seguir aos efeitos da pandemia somaram-se, no último ano, as consequências do ciclo inflacionista e de redução do poder de compra dos Portugueses, acontecimentos com grandes repercussões no setor.