Nova flexibilização | Disposições transitórias nas obrigações fiscais para 2024

Jan 9, 2024

O Orçamento do Estado 2024 introduz novidades no cumprimento de obrigações fiscais. A AHRESP detalha o que muda nos inventários, na contabilidade e nas faturas eletrónicas

No âmbito da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, o Artigo 284º introduz novas disposições transitórias relativas ao cumprimento das obrigações fiscais para 2024, a ter em consideração, e que a AHRESP sintetiza em seguida:

  • Comunicação de inventários
    • Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários:
    • todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023;
    • Os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024.
  • SAF-T relativo à contabilidade
    • A entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, é adiada para os períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.
  • Faturas em PDF para efeitos fiscais
    • A aceitação extraordinária das faturas em PDF como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal é novamente estendida, agora até 31 de dezembro de 2024.
  • Dispensa de faturas eletrónicas no âmbito do Código dos Contratos Públicos
    • O prazo de obrigação de faturação eletrónica é alargado até 31 de dezembro de 2024 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades co-contratantes.

 

Para qualquer esclarecimento consulte os serviços gerais da AHRESP através do contacto 21 352 70 60.

PUB

Mais Artigos