O Regulamento (UE) N.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 25 de outubro de 2011, determina no n.º 6 do anexo III a obrigação de indicar a data de congelação ou a data da primeira congelação, nos casos em que tenha havido mais do que uma, nos seguintes produtos:
- Carne congelada;
- Preparados de carne;
- Produtos da pesca congelados não transformados.
Essa data pode ser apenas indicada com o mês e o ano (mm/aaaa) da congelação.
Para melhor esclarecimento, citam-se os seguintes exemplos:
- Nos filetes congelados, preparados a partir de pescado já congelado, a data a figurar é a do peixe que deu origem aos filetes;
- Nos hambúrgueres congelados deve figurar a data de congelação da carne que deu origem ao ‘preparado de carne’ do qual se elaboraram os hamburgers, se a carne foi congelada inteira, ou do ‘preparado de carne’, se foi este que foi congelado.
Aceda AQUI a toda a informação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária