Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Ondas de calor: Turismo de Portugal lança webinar para apresentar a Rede de Refúgios Climáticos
Portugal atravessa atualmente períodos de calor extremo cada vez mais frequentes e intensos, uma tendência associada às alterações climáticas que se prevê venha a agravar-se nos próximos anos. Neste contexto, a adoção de medidas de adaptação, como a criação e promoção...






