OBRIGATORIEDADE de Indicação dos Alergénios

Dez 14, 2022

Com a aproximação da época de Natal são muitos os doces tradicionais servidos e vendidos nos estabelecimentos de restauração e similares. Com o intuito de sensibilizar, uma vez mais, os nossos associados para a temática dos alergénios, voltamos a reforçar a importância da venda informada e cuidada de produtos que possam ter, na sua constituição, substâncias ou alimentos causadores de possíveis alergias alimentares.

A alergia alimentar é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia a dia dos indivíduos suscetíveis. A possibilidade destes indivíduos poderem desfrutar de uma refeição fora de casa depende, em grande parte, do compromisso da restauração em criar situações que facilitem a integração destes doentes. De acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 26/2016 de 9 de junho, decorrente do Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro, todos os estabelecimentos de restauração e similares estão obrigados a facultar informações sobre a presença de substâncias e/ou produtos que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.

O QUE É UMA ALERGIA ALIMENTAR? E QUAL A DIFERENÇA DA INTOLERÂNCIA ALIMENTAR?

A alergia é uma reação do sistema imunitário que ocorre quando uma pessoa ingere um alimento e o organismo tenta defender-se, uma vez que o organismo o reconhece como uma ameaça. As manifestações clínicas das reações alérgicas podem variar de moderadas a graves, podendo os sintomas surgir após alguns minutos ou até duas horas após a ingestão do alergénio. A intolerância alimentar caracteriza-se por uma reação adversa, reprodutível, que ocorre após a exposição a um determinado alimento e que, ao contrário da alergia, não envolve o sistema imunitário, nem causa anafilaxia.

  QUAIS AS SUBSTÂNCIAS E ALIMENTOS CONSIDERADOS POTENCIALMENTE ALERGÉNIOS?

Para ler o artigo na íntegra, conhecer  exemplos práticos, Legislação aplicável e dístico de informação, aceda à zona reservada para associados no site AHRESP AQUI

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