Orçamento do Estado 2022 | Alterações ao Código do IVA

Jun 30, 2022

O Orçamento do Estado para 2022 veio introduzir algumas alterações ao Código do IVA. Saiba quais alterações com maior impacto para as nossas empresas

O Orçamento do Estado para 2022 veio introduzir algumas alterações ao Código do IVA. Nessa sequência, a Autoridade Tributária (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 30249, tendo em vista a clarificação das alterações mais significativas. Entre as alterações com maior impacto para as nossas empresas, destacam-se:

    • é harmonizado o prazo de cumprimento das obrigações em sede de IVA, o qual passa a ser o mesmo para os regimes trimestrais e mensais: entrega da declaração periódica até dia 20 e pagamento até dia 25 do mês respetivo
    • aditamento à lista I ao Código do IVA, referente às operações abrangidas pela taxa reduzida, das verbas 1.13, 2.36 e 2.37, com o seguinte âmbito:
        • 1.13 – Produtos semelhantes a queijos, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
        •  2.36 – As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos (que sejam utilizados em imóveis destinados a habitação)
        • 2.37 – Entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos (apenas até 30 de junho de 2025)

Complementarmente, em matéria de emissão de faturas, o OE2022 estabelece que as pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à AT os elementos das faturas, emitidas nos termos do Código do IVA, até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. No caso de durante o mês não terem sido emitidas faturas, os sujeitos passivos devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças, no mesmo prazo.

 

A AHRESP está a preparar um documento sobre o Orçamento de Estado, que disponibilizará aos seus associados assim que possível.

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