Plano de Ação para as Migrações

Jun 13, 2024

O Governo apresentou, no dia 3 de junho, um Plano de Ação para as Migrações, um documento que integra 41 medidas e que visa dar respostas ao fluxo migratório que se verifica no nosso país, bem como resolver os mais de 400 mil processos pendentes na AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, tendo, nessa sequência, 4 eixos de atuação, que a AHRESP resume neste artigo

Plano de Ação para as Migrações | Os 4 eixos de atuação

(I) Imigração regulada

(II) Atração de talento estrangeiro

(III) Integração humana que funciona 

(IV) Reorganização institucional

No âmbito do eixo de atuação “Imigração regulada”, foi publicado o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho que procedeu à revogação imediata do procedimento de manifestação de interesse como condição de acesso a autorizações de residência, previsto nos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Assim, e desde o dia 4 de junho, o acesso às autorizações de residência em Portugal está dependente de os migrantes se encontrarem munidos de um visto de trabalho ou um visto para procura de trabalho.

No entanto, este diploma contém um regime transitório, definindo que as novas regras não se aplicam aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor, ou seja, aos pedidos, assentes em manifestações de interesse, apresentados até às 23h59 do dia 3 de junho de 2024.

Este procedimento não se aplica aos procedimentos de concessão de vistos e autorizações de residência a cidadãos nacionais de países da CPLP, cujo “Acordo sobre a Mobilidade”, em vigor, será para continuar a cumprir, estando previstas a implementação de melhorias ao mesmo, sendo uma delas a transformação do atual visto de mobilidade em visto comunitário, para o Espaço Schengen, permitindo a livre circulação na União Europeia de nacionais dos países CPLP.

Por outro lado, e porque é importante a atração e captação de mão-de-obra migrante, no âmbito do Plano de Ação apresentado, será feito um levantamento das necessidades de recrutamento de trabalhadores estrangeiros, e as confederações e associações empresariais terão à sua disposição canais “tipo via verde” junto dos postos consulares para agilizar a emissão de vistos para os trabalhadores que queiram contratar. Estes canais dedicados permitirão agilizar e preparar o processo, e as confederações e associações empresariais, ou empresas empregadoras de grandes dimensões intervenientes, deverão assegurar ou verificar a existência das condições de integração profissional, habitacional e económica.

Consulte aqui o Plano para as Migrações

PUB

Mais Artigos