Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir de 1 de julho, ou tenha expirado nos 15 dias anteriores a esta data, continuarão a ser aceites nos mesmos termos até 31 de dezembro de 2022, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho que altera as medidas constantes do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Após 31 de dezembro de 2022, estes documentos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.