A publicação da Lei n.º 35/2024 configura o passo necessário para que o Governo possa agora eliminar, desejavelmente no mais curto espaço de tempo, a cobrança da CEAL referente ao ano de 2023, assim como a aplicação no futuro desta taxa, contra a qual a AHRESP se insurgiu desde o primeiro momento, por a considerar injustamente penalizadora para com uma atividade da maior relevância para o nosso Turismo e para a nossa economia.
A autorização prevê ainda, no âmbito do IMI, a eliminação da fixação do coeficiente de vetustez em “1” (valor máximo), passando os imóveis afetos à atividade de alojamento local, a ser tributados de acordo com a tabela geral, conforme previsto no nº 1 do artigo 44º do código do IMI, restabelecendo-se assim justiça tributária nesta matéria.
A autorização tem uma duração de 180 dias, pelo que será prestada toda a informação aos nossos Associados, assim que se registem desenvolvimentos nesta matéria.
Para mais informações Consulte AQUI o decreto.