De acordo com a lei, para a utilização de música ambiente nos estabelecimentos, é necessário um licenciamento junto das entidades que representam os autores, artistas e produtores musicais, que tutelam os direitos de autor e os direitos conexos das respetivas obras. No entanto, este licenciamento pode não ser o adequado para eventos como passagens de ano que sejam promovidos nos vários espaços de restauração e alojamento, dependendo da utilização que se queira levar a cabo.
Por exemplo, caso o seu restaurante disponha de um licenciamento para passagem de música ambiente e, no espaço, se encontre planeada uma festa com a presença de um DJ, já terá de efetuar um licenciamento específico para esse evento, uma vez que o título que habilita a utilização de música ambiente no estabelecimento não permite a animação com recurso a DJ.
Da mesma forma, um bar que normalmente tem DJ às sextas-feiras e sábados e que, excecionalmente, terá também um DJ na noite de passagem de ano, deverá promover um licenciamento específico para essa data, considerando que o seu licenciamento apenas lhe permite a utilização de música com recurso a DJ apenas 2 dias por semana.
Por último, e tomando como caso um restaurante que promoveu o seu licenciamento para utilização de música ambiente num espaço com lotação para um determinado número de pessoas e que tem programado um evento com lotação superior, deverá igualmente licenciar esse evento específico.
Dada a necessidade de situações que poderão dar origem à necessidade de promoção de um licenciamento pontual, aconselhamos a que contacte diretamente a Sociedade Portuguesa de Autores e a AUGIODEST, por forma a verificar o seu licenciamento, ou coloque as suas dúvidas aos nossos Serviços.