“A revogação desta medida teve como fundamento o atual cenário de recuperação económica do turismo, com o significativo aumento do número de turistas no concelho e na Vila de Sintra”
Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta
A taxa municipal turística de dormida em Sintra, aplicada a empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, foi uma medida que entrou em vigor em 2019 visando o desenvolvimento do turismo sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Esta taxa, com o valor de 1€, é cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes com estadia máxima de três noites seguidas, as receitas revertem para o crescimento sustentável do setor, qualidade ambiental e manutenção do património cultural do município.
Em 2020 foi aprovada a isenção da taxa municipal turística de dormida em Sintra no âmbito do conjunto de medidas que foram implementadas para combater a crise derivada do Covid-19 e apoiar as pequenas e médias empresas do setor em situação de crise económica grave.
A taxa municipal de dormida é suportada pelos hóspedes dos empreendimentos e alojamentos, enquanto os operadores turísticos são os responsáveis pela operacionalização da liquidação desta taxa.