Face à atual conjuntura económica, ainda condicionada pelos efeitos da pandemia COVID -19 e face às incertezas crescentes sentidas durante este ano de 2022, ganha relevância a averiguação das condições mais vantajosas e ajustadas aos negócios e às próprias expectativas dos trabalhadores independentes.
A opção pelo apuramento trimestral do rendimento relevante, feita em determinado ano pelo trabalhador independente em regime de contabilidade organizada, tem apenas validade para o ano civil seguinte, sendo este processo efetuado através do serviço da Segurança Social Direta. Neste âmbito, a Ordem dos Contabilistas Certificados, disponibiliza na sua página online um simulador que poderá ajudar na tomada de decisão, bem como, um artigo de apoio à compreensão deste tema, que poderá aceder em Notícia OCC.