“ALAVANCAR” | Aprovadas condições do apoio ao comércio local e restauração do Município do Funchal

Mar 7, 2023

Programa da Câmara Municipal do Funchal tem como principal objetivo apoiar a economia local na sua modernização e melhorar a capacidade competitiva das micro e pequenas empresas com sede e atividade no município madeirense

De acordo com o Regulamento n.º 273/2023, publicado esta terça-feira em Diário da República, estão aprovadas e definidas as condições aplicáveis ao programa de apoio “ALAVANCAR”, promovido pela Câmara Municipal do Funchal, destinado ao Comércio, à Restauração e Serviços. Tem como principal objetivo apoiar a economia local na sua modernização e melhorar a capacidade competitiva das micro e pequenas empresas com sede e exercício de atividade no município do Funchal.

O Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração já publicado em Diário da República, n.º 131, 2.ª Série, de 8 de julho de 2022, registou no verão passado uma adesão significativa por parte dos empresários do município do Funchal. O novo regulamento pretende dar continuidade às anteriores medidas, alargando os destinatários ao setor dos serviços e expondo, de forma mais clara, as condições de atribuição do benefício para estimular a competitividade num momento de instabilidade e incerteza sobre a evolução da situação económica e financeira nacional para 2023.

Principais condições de acesso ao Programa “ALAVANCAR”:

    • O apoio financeiro a conceder assume a forma de apoio não reembolsável sendo calculado através da aplicação às despesas elegíveis, de uma percentagem de 60%, num valor máximo de até 10.000 euros. Por despesas elegíveis consideram-se ações de apoio à modernização (ex.: aquisição de material, obras de requalificação, etc.), apoio à qualificação empresarial (ex.: aquisição de equipamentos operacionais, elétricos e informáticos, etc.) e apoio à promoção e comunicação (ex.: ações e materiais de promoção/comunicação, registo de novas marcas, etc.).
    • O apoio poderá ser majorado em 10% para estabelecimentos em funcionamento durante todo o dia, seis dias por semana e em 20% para estabelecimentos em funcionamento durante todo o dia, sete dias por semana. Para candidatos que já usufruíram deste benefício em anos anteriores, agora o limite máximo de apoio financeiro será de 5.000 euros.
    • Entre as principais condições de acesso que os candidatos devem satisfazer cumulativamente à data de submissão de candidatura, destacamos:
      • Estar legalmente constituído até ao dia 31 de dezembro do ano anterior;
      • Cumprir com as condições exigíveis ao exercício da sua atividade;
      • Ter um volume de faturação inferior a 300.000 euros referente ao ano económico anterior ao da submissão de candidatura;
      • Ter sede e exercer a sua atividade no Concelho do Funchal;
      • Não estar inserido em centros comerciais ou galerias com área bruta locável superior a 8.000 m2;
      • Possuir situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
      • Não possuir dívidas por regularizar junto do Município do Funchal;
      • Apresentar capital próprio positivo;
      • Não ser “empresa em dificuldade”, segundo n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (EU) N.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho;
      • Não ter salários em atraso.
    • As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por via eletrónica, mediante registo prévio dos candidatos na página oficial do Município do Funchal (funchal.pt). A candidatura pressupõe ainda o preenchimento de um formulário eletrónico, disponível na página oficial do Município do Funchal, bem como a disponibilização de documentação prevista no referido Regulamento.

Consulte todas as informações ao detalhe no Regulamento n.º 273/2023, de 6 de março de 2023.

 

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