PROPOSTA DE LEI DO TABACO | AHRESP considera alterações fundamentalistas e desequilibradas

Mai 16, 2023

Proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros contém alterações profundas que a AHRESP considera fundamentalistas e desequilibradas. A associação jamais menosprezou os malefícios do tabaco, no entanto, considera que a lei que hoje existe já é bastante restritiva quanto ao fumo em locais passíveis de, efetivamente, prejudicar a saúde de outros, que não dos próprios fumadores

O Governo aprovou, em reunião de Conselho de Ministros, uma proposta de lei que altera a Lei do Tabaco e transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva europeia sobre produtos de tabaco aquecido.

Considerando a informação já disponível, a AHRESP afirma a sua preocupação com as alterações propostas, que considera fundamentalistas e desequilibradas. Entre as medidas que constam da proposta de lei, destacam-se as seguintes e que visam alterações profundas:

    • “Proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior, quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.”
    • “Proibição da criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.”
    • “Extensão da proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar.” (a partir de janeiro 2025)
    • “As máquinas de venda automática passam a poder ser instaladas apenas em locais a mais de 300 metros de locais destinados a menores de 18 anos e de todos os estabelecimentos de ensino.” (a partir de janeiro 2025).

A AHRESP, enquanto membro integrante do Grupo Técnico Consultivo da Lei do Tabaco, não teve qualquer conhecimento prévio sobre esta proposta, ou mesmo, sobre qualquer intenção de alteração à atual legislação, apenas conhecendo o que consta no site oficial do Governo sobre esta matéria, no Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de maio, e num conjunto de FAQ, da autoria do Governo, onde se conseguem perceber muitas das alterações.

Não obstante esta alteração resultar da necessidade de transposição de uma Diretiva Comunitária, a verdade é que a proposta em questão é muito mais abrangente do que a matéria prevista na referida Diretiva, o que, muito provavelmente, entre outras situações, pode ter como efeito a promoção do comércio ilícito de tabaco. 

 

A AHRESP considera que a lei que hoje existe já é bastante restritiva quanto ao fumo em locais passíveis de, efetivamente, prejudicar a saúde de outros, que não dos próprios fumadores. Há que atender a que não estamos perante uma substância ilícita, fazendo o ato de fumar parte da liberdade de cada indivíduo, pelo que a imposição de medidas restritivas e proibitivas não devem, nem podem, ser o caminho. Ao invés, a solução deverá passar pelo investimento em formação, educação e sensibilização, a par do apoio das entidades de saúde para quem pretenda deixar de fumar (consultas, comparticipação de medicamentos para cessação tabágica).

 

A AHRESP nunca menosprezou os malefícios do tabaco e a promoção da saúde será sempre de louvar, mas esta tem de ser feita de forma justa e equilibrada, tendo todos os direitos em consideração.

 

A proposta de diploma aprovada em Conselho de Ministros vai agora ser submetida à Assembleia da República, sendo que a AHRESP irá acompanhar o processo legislativo e apresentar os seus contributos, na defesa dos seus associados, prestando mais informação logo que se justifique.

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