Publicado diploma que fixa o valor de despesas isentas em regime de teletrabalho

Out 3, 2023

Valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social, corresponde a 1 euro por dia, de acordo com a Portaria publicada a 29 de setembro

Foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que fixa os valores isentos de impostos e contribuições da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

De acordo com o diploma em questão, e a partir de 1 de outubro de 2023, o valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social, corresponde a 1,00€ por dia.

Este valor poderá ser majorado em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pela entidade empregadora.

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