Foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que fixa os valores isentos de impostos e contribuições da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
De acordo com o diploma em questão, e a partir de 1 de outubro de 2023, o valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social, corresponde a 1,00€ por dia.
Este valor poderá ser majorado em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pela entidade empregadora.