No âmbito do Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado para a Região Autónoma dos Açores – Programa Construir 2030 estão a decorrer, até ao final do ano de 2024 (por fases), as candidaturas os subsistemas “Base Económica Local” e “Negócios Estruturantes”.
Os avisos relativos a estes subsistemas de incentivo surgem depois de, em Agosto, já terem sido abertas candidaturas às medidas “Pequenos Negócios” e “Jovem Investidor”.
Todas as candidaturas devem ser apresentadas no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico próprio.
Subsistema “Base Económica Local”
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- Medida de incentivo para operações de investimento que tenham por base processos de modernização e restruturação de empresas, que visem o reforço da produtividade e da competitividade do tecido empresarial com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.
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- Destina-se às micro, pequenas e médias empresas da Restauração e Similares (CAE 56), para além de outras atividades económicas enquadráveis, num investimento elegível até 500 mil euros. São apenas suscetíveis de apoio projetos de instalação, modernização ou ampliação de edifícios existentes. Neste âmbito, estão excluídos os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.
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- Âmbito das operações apoiadas:
- Criação, expansão ou modernização das empresas, incluindo ações de melhoria dos processos produtivos e tecnológicos, ações de melhoria na área da gestão, comercialização, marketing e design, tecnologias de informação e comunicação, condições de higiene, segurança e saúde na empresa, qualidade e preservação do ambiente;
- Implementação e certificação de sistemas de gestão da qualidade, de sistemas de segurança e de sistemas de gestão ambiental e obtenção do rótulo ecológico.
- Âmbito das operações apoiadas:
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- O apoio constitui-se como um incentivo não reembolsável, num valor máximo a conceder por projeto de 4 milhões de euros, com a atribuição de diferentes taxas de financiamento entre ilhas, conforme:
- 35%: S. Miguel e Terceira
- 40%: Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel
- 45%: Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
- Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, que consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.
- O apoio constitui-se como um incentivo não reembolsável, num valor máximo a conceder por projeto de 4 milhões de euros, com a atribuição de diferentes taxas de financiamento entre ilhas, conforme:
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- Consulte as condições do Aviso Açores2030-2030-3 AQUI. Não dispensa a consulta do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2023/A.
Subsistema “Negócios Estruturantes”
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- Medida de incentivo para operações de investimento de carácter estruturante, que promovam o alargamento da base económica de exportação, o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado/novos segmentos.
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- Destina-se às micro, pequenas, médias e grandes empresas do Alojamento (CAE 55) e Restauração e Similares (CAE 56), para além de outras atividades económicas enquadráveis.
- Para o setor do Alojamento apenas são suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de empreendimentos turísticos e à ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos existentes, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, validado por parecer prévio da entidade regional competente em matéria de turismo.
- Para projetos de remodelação de empreendimentos turísticos são apenas apoiados aqueles que promovam a reclassificação do empreendimento para nível superior.
- Para projetos relativos à instalação de hostels, são apenas apoiados aqueles que possuam uma pré-qualificação na modalidade de pedido de auxílio.
- Para o setor da Restauração são suscetíveis de apoio projetos de investimento relativos à instalação, remodelação e ampliação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo. Investimento elegível até 1 milhão de euros.
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- Âmbito das operações apoiadas:
- Criação, expansão ou modernização das empresas, incluindo ações de melhoria dos processos produtivos e tecnológicos, ações de melhoria na área da gestão, comercialização, marketing e design, tecnologias de informação e comunicação, condições de higiene, segurança e saúde na empresa, qualidade e preservação do ambiente, através da adoção das melhores técnicas disponíveis;
- Internacionalização, desde programas de promoção e marketing internacional à implementação de estruturas necessárias à internacionalização dos negócios;
- Implementação e certificação de sistemas de gestão da qualidade, de sistemas de segurança e de sistemas de gestão ambiental e obtenção do rótulo ecológico.
- Âmbito das operações apoiadas:
- O apoio constitui-se como um incentivo não reembolsável, num valor máximo a conceder por projeto de 7 milhões de euros, com a atribuição de diferentes taxas de financiamento entre ilhas, conforme:
- 40%: S. Miguel e Terceira
- 45%: Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel
- 50%: Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
- Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, que consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo não reembolsável.
- Consulte as condições do Aviso Açores2030-2030-5 AQUI. Não dispensa a consulta do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2023/A.