AÇORES | Abertas candidaturas para programa Construir 2030

Ago 17, 2023

As candidaturas aos subsistemas de incentivo “Pequenos Negócios” e “Jovem Investidor” decorrem em contínuo até ao final de 2024. Conheça os detalhes destas medidas lançadas no âmbito do Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado para a Região Autónoma dos Açores - Construir 2030

Foram publicados os primeiros avisos de abertura de candidatura aos subsistemas de incentivo “Pequenos Negócios” e “Jovem Investidor” no âmbito do Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado para a Região Autónoma dos Açores – Construir 2030, estruturado em 4 linhas de apoio específicas destinadas ao desenvolvimento económico-social e empresarial regional.

Para ambos os avisos, as candidaturas, abertas em contínuo até ao final de 2024, devem ser apresentadas no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico próprio.

    • Subsistema “Pequenos Negócios”:
    • Instrumento de apoio financeiro destinado a operações de investimento promovidas por micro e pequenas empresas (enquadradas nas CAE 55 – Alojamento e 56 – Restauração e Similares, entre outras);
    • Investimentos mínimos de 5 mil euros e investimentos elegíveis máximo de 50 mil euros.
    • Dotação global de 15 milhões de euros;
    • A taxa de financiamento das operações elegíveis constitui-se como incentivo não reembolsável de:
      • 50% para as ilhas de São Miguel e Terceira;
      • 55% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
      • 60% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
    • Está prevista a concessão de um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário;
    • Poderão beneficiar desta medida empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, desde que possuam residência fiscal, sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores;
    • Consideram-se elegíveis despesas relacionadas com:
    • Construção e reabilitação de edifícios;
    • Aquisição de bens e equipamentos;

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