Indústria 4.0 | Candidaturas abertas para Indústria Transformadora (Alimentar e Bebidas)

Dez 13, 2023

Até 20 de dezembro de 2023 podem submeter candidaturas as empresas do setor da indústria, nas categorias B (indústria extrativa) e C (indústria transformadora). O apoio aplica-se a todo o território nacional e destina-se a projetos de investimento que incluam a aplicação de tecnologias digitais avançadas

No âmbito da publicação do Aviso 01/C16-i04/2023, relacionado com a Componente 16 – “Empresas 4.0”, integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, está aberto o concurso de candidaturas dirigido às empresas do setor da indústria, nas categorias B (indústria extrativa) e C (indústria transformadora), onde se inclui as Indústrias Alimentares e de Bebidas (CAE divisão 10 e 11, respetivamente). Este apoio aplica-se tanto no território de Portugal Continental como nas respetivas Regiões Autónomas.

O presente Aviso visa apoiar projetos de investimento que incluam a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

    • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;
    • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;
    • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;
    • Representações digitais e modelização virtual, simulação e modelização industrial;
    • Esboço e fabrico aditivo;
    • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
    • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
    • Sensores e eletrónica avançada, soluções de computação em nuvem e periférica;
    • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;
    • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

    • +10 pontos percentuais (p.p.) para médias empresas ou +20 p.p. para pequenas empresas;
    • +10 p.p. para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira;
    • O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis”, Regulamento (UE) n.º 1407/2013.

Como despesas elegíveis, incluem-se ações de investimento em:

    • Aquisição de equipamentos e componentes;
    • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
    • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros.

As candidaturas deverão ser submetidas até 20 de dezembro de 2023, em formulário eletrónico disponível em www.iapmei.pt

Para mais detalhes e conhecimento dos critérios de elegibilidade aceda ao Aviso AQUI.

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