No âmbito da publicação da Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro (aceda aqui), que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), é alterada a taxa de IVA aplicada a algumas bebidas, conforme a AHRESP tem vindo a solicitar aos sucessivos governos desde 1 de julho de 2016.
De acordo com a Lei do OE 2024 (artigo 245º), apenas aos refrigerantes e bebidas alcoólicas é que se aplica a taxa máxima de IVA (23% no continente, 16% na R.A. Açores e 22% na R.A. Madeira), e todas as restantes bebidas são tributadas à taxa intermédia de IVA (13% no continente, 9% na R.A. Açores e 12% na R.A. Madeira).
Apesar desta alteração não contemplar a reposição na taxa intermédia de todas as bebidas, conforme a AHRESP sempre defendeu junto dos vários governos, entendemos que se trata de uma medida positiva na redução da carga fiscal que impera sobre as nossas empresas.
Esta medida entra em vigor já a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2024. A AHRESP disponibiliza um documento detalhado sobre a aplicação das taxas de IVA nas atividades da restauração e similares, exclusivo para Associados (disponível no site institucional da AHRESP).