Publicadas alterações à Lei do Tabaco apenas para transposição da Diretiva

Jan 16, 2024

Foi publicada esta segunda-feira a Lei 5/2024, que equipara o tabaco aquecido ao tabaco dito tradicional, na proibição de aromas e aromatizantes e necessidade de advertências de saúde

As alterações que se perspetivavam à Lei do Tabaco, e que teriam um impacto negativo na Restauração, acabaram por não avançar, muito fruto também da intervenção e trabalho desenvolvido pela AHRESP, em sede própria, e que demonstrou que as medidas proibicionistas que estavam a ser equacionadas, nomeadamente a proibição de venda nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, eram desproporcionais e discriminatórias.

Assim, foi hoje publicada a Lei 5/2024, de 15 de janeiro, que apenas aprovou as alterações impostas pela transposição de uma Diretiva Comunitária, que equipara o tabaco aquecido ao tabaco dito tradicional, especialmente ao nível da proibição de aromas e aromatizantes e necessidade de advertências de saúde.

A lei entra em vigor dia 16 de janeiro, prevendo regras para que os estabelecimentos possam escoar os stocks. Saiba mais detalhes sobre estas regras na área reservada do site da AHRESP.

 

 

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