Associados AHRESP não estão sujeitos a portaria que obriga a aumentos de 7,89%

Abr 9, 2024

A AHRESP dispõe de contratação coletiva, pelo que os Associados não estão abrangidos pela nova portaria

Considerando as diversas notícias veiculadas que dão nota de que as empresas que violem os aumentos salariais de 7,89% estão sujeitas à aplicação de uma coima, a AHRESP explica que estes aumentos decorrem da publicação, no passado dia 2 de abril, da Portaria n.º 128/2024/1.

Este diploma aprova as atualizações salariais mínimas para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

A AHRESP dispõe de contratação coletiva específica para o setor da restauração, bebidas e alojamento turístico, pelo que os seus Associados devem promover as respetivas atualizações salariais de acordo com os contratos coletivos de trabalho outorgados pela AHRESP, e não de acordo com a portaria que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação.

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