Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022. No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista. Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
CE-CPLP, AHRESP e ASAE: missão a Moçambique
No âmbito do protocolo estabelecido entre a AHRESP e a Confederação Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CE-CPLP), uma missão conjunta da associação (representada pelo presidente, Carlos Moura, e pela diretora do Departamento de Qualidade e...






