Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2022, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2022. No momento da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista. Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
COIMBRA | 8.ª Sessão Roadshow Nacional AHRESP x ASAE
A iniciativa, promovida pela AHRESP em parceria com a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, está a percorrer o país de norte a sul com um ciclo de 13 conferências dedicadas aos profissionais do Canal HORECA, para que estes possam esclarecer as suas...






