Prolongada validade de documentos e vistos de permanência em Portugal

Jan 21, 2023

Decreto-Lei determina que documentos e vistos cuja validade expirou a 1 de janeiro são válidos até ao final do ano

Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expirou a 1 de janeiro de 2023 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, continuam a ser aceites nos mesmos termos até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro.

Após 31 de dezembro de 2023, estes documentos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

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