ARTIGO TÉCNICO: Transporte de alimentos pré-confecionados/confecionados

Ago 4, 2022

Nas empresas de Hotelaria e Restauração, a segurança alimentar deve ser controlada em todas as fases, desde a receção da matéria-prima até à entrega do produto final ao consumidor. Saiba neste artigo todos os passos necessários para o transporte seguro de alimentos

Uma vez que o transporte de alimentos ocorre muitas vezes por empresas não especializadas, é necessário que estas tenham em consideração todos os passos necessários para a realização de um transporte seguro dos alimentos e que sejam devidamente licenciadas.

Documentação de transporte:

Todos os bens em circulação em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA, devem ser acompanhados de documentos de transporte. A obrigação de emissão do documento de transporte recai sobre a empresa detentora/remetente dos bens. Por regra, os documentos de transporte devem ser processados em três exemplares:

    • O documento original e um duplicado devem acompanhar os bens – um para o adquirente/destinatário e outro para as autoridades de fiscalização;
    • Um terceiro exemplar fica para arquivo do remetente.

O documento de transporte deve conter os seguintes elementos:

    • Nome, firma ou denominação social, domicílio/sede e NIF do remetente;
    • Nome, firma ou denominação social, domicílio/sede do destinatário ou adquirente;
    • NIF do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo de IVA;
    • Menção, sendo caso disso, de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo de IVA;
    • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
    • Locais de carga e descarga;
    • Data e hora em que se inicia o transporte.

A fatura pode ser utilizada como documento de transporte, desde que contenha os elementos referidos no n.º 5 do artigo 36.º do Código do IVA, a saber:

    • Nomes, firmas ou denominações sociais e a sede/domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;
    • A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa de IVA aplicável;
    • O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
    • As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
    • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
    • A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.

Sendo utilizada como documento de transporte, a fatura deve ainda indicar os locais de carga e descarga, a data e hora em que se inicia o transporte e ser impressa em triplicado.

Condições do transporte:

Em termos de Segurança Alimentar devem ser asseguradas as regras definidas no Capítulo IV do Anexo II do Regulamento n.º 852/2004 e preenchidos todos os registos obrigatórios presentes no Anexo do Código De Boas Práticas de Higiene para o Transporte de Alimentos.

Para além disso, deve-se assegurar o cumprimento das seguintes regras:

    • Transporte de refeições quentes já confecionadas, onde se pretende manter a temperatura dessas refeições acima dos 65ºC até ao consumo, deve ser efetuado através da utilização de recipientes isotérmicos que assegurem a manutenção dessa mesma temperatura; no caso de refeições frias, estas devem ser transportadas a temperaturas inferiores a 5ºC. em qualquer dos casos, o transporte só é permitido quando as distâncias a percorrer e o tempo de duração da viagem variem entre 50 e 100 km ou entre 30 minutos e 2 horas.
    • Os alimentos congelados devem ser transportados a uma temperatura de -18 °C ou menos e os veículos devem possuir um bom isolamento térmico e unidades de refrigeração apropriadas;
    • Os registos devem contemplar as ações corretivas implementadas no seguimento de eventuais desvios detetados, face aos limites estabelecidos para cada um dos parâmetros.

A AHRESP dispõe de serviços de atendimento gratuito para os seus associados para esclarecimento de qualquer questão relacionada com o transporte de alimentos.

Consulte toda a documentação relativa ao transporte de alimentos:

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