ATCUD | Entrada em vigor na sua totalidade a partir de janeiro de 2023

Nov 23, 2022

Após sucessivos adiamentos e, de acordo com o Despacho nº 351/2021-XXII de 10 de novembro de 2021, do SEAAF, foi prorrogada a obrigatoriedade da comunicação das séries e do ATCUD para 01 de janeiro de 2023

A obrigatoriedade de inclusão do código único de documento nas faturas, contribuirá para a simplificação de todo o processo de comunicação das mesmas à AT contribuindo, simultaneamente, para o combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.

Para quem emite os documentos através do portal das finanças, a comunicação das séries documentais é automática, assim como a inclusão do ATCUD nos documentos.

Para quem processa a faturação através de programas de faturação certificados, o processo seguirá através de sincronização com a Autoridade Tributária (AT).

Para mais informações, os associados AHRESP devem aceder AQUI

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