A obrigatoriedade de inclusão do código único de documento nas faturas, contribuirá para a simplificação de todo o processo de comunicação das mesmas à AT contribuindo, simultaneamente, para o combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.
Para quem emite os documentos através do portal das finanças, a comunicação das séries documentais é automática, assim como a inclusão do ATCUD nos documentos.
Para quem processa a faturação através de programas de faturação certificados, o processo seguirá através de sincronização com a Autoridade Tributária (AT).
Para mais informações, os associados AHRESP devem aceder AQUI