A Segurança Social divulgou um novo serviço que permite a comunicação do vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares, e que vem substituir a entrega do formulário – Comunicação de admissão/início/cessação/suspensão do trabalhador ou estagiário profissional.
O serviço é efetuado na Segurança Social Direta, devendo ser apresentados o comprovativo da matrícula e o comprovativo do período das férias escolares. O pedido de comunicação de vínculo só será aceite após ter sido confirmado pelos serviços da Segurança Social. Após confirmação, o vínculo a atribuir é o do regime “Jovens em férias escolares”.
Aceda a toda a informação no Guia Prático – Inscrição, Vinculação e Cessação Atividade Trabalhador/Estagiário por Conta De Outrem, ou em https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/comunicacao-de-vinculo-de-um-trabalhador-jovem-em-ferias-escolares
Este regime especial de contratação está em vigor desde 1 de maio de 2023, e permite o trabalho por parte de estudantes em período de férias ou interrupção letiva, limitado a esse período. O contrato não está sujeito a forma escrita e não depende do estatuto de trabalhador-estudante.
Em caso de dúvida sobre esta matéria, e por forma a garantir que cumpre todos os requisitos para que possa recorrer a este regime, contacte os serviços da AHRESP.