Empresas afetadas por incêndios e inundações podem concorrer a apoios até 2 de maio

Mar 16, 2023

Governo anunciou abertura das candidaturas esta quarta-feira para apoio no total de 25 milhões de euros. Mediante o cumprimento de condições específicas, são elegíveis empresas afetadas pelos incêndios florestais do verão de 2022 nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023

Estão abertas, até 2 de maio (às 17h59), as candidaturas aos apoios anunciados pelo governo para as empresas afetadas pelos incêndios florestais do verão de 2022 nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

O valor total deste apoio é de 25 milhões de euros, dos quais 20 milhões se destinam às empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações e 5 milhões às empresas afetadas pelos incêndios florestais.

Podem candidatar-se as empresas localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro de 2023, devendo os candidatos confirmar os concelhos elegíveis no Anexo III do Aviso de Concurso. Consideram-se aqui concelhos das regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

No que diz respeito às empresas afetadas pelos incêndios florestais, serão considerados os concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela, além de outros fortemente afetados como Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ourém, Ansião, entre outros.

Os apoios serão atribuídos a fundo perdido, até 70% do valor e com limite de 140 mil euros, depois de contabilizadas as indeminizações de seguros ou outras compensações já recebidas. Para tal, as candidaturas deverão incluir um relatório de danos elaborado por uma entidade certificada para o efeito, como seguradoras ou peritos qualificados. O processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios é da responsabilidade das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Entre as principais despesas de investimento elegíveis, realizadas pelas empresas a partir do dia, inclusive, em que ocorreu a situação adversa, destacam-se:

    • Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações;
    • Despesas com stocks que as empresas detinham à data da situação adversa;
    • Material circulante para substituição de material destruído, diretamente relacionado com o exercício da atividade;
    • Custos de aquisição de equipamentos, ou máquinas, sua instalação e transporte, ou a sua reparação;
    • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Dos critérios de elegibilidade dos beneficiários definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, destacam-se:

    • Estar legalmente constituído e poder desenvolver as atividade e investimentos a que se candidatam;
    • Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    • Possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
    • Ter um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes de situação adversa e, face a estas situações, ter acionado os seguros contratualizados;
    • Garantir pelo menos 85% do nível de emprego existente um mês antes da ocorrência da situação adversa, no prazo máximo de seis meses após a conclusão do projeto;
    • Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada.

As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos, até às 17h59 ao dia 2 de maio de 2023.

As condições deste apoio podem ser consultadas em detalhe no Aviso para Apresentação de Candidaturas.

São apoios importantes e necessários à recuperação e estabilização dos negócios, num ano particularmente exigente que, para além destas situações adversas, foi sucedido por diversas condicionantes de mercado, num contexto inflacionista e de maior instabilidade económica e social.

No entanto, e apesar da sua relevância, teria sido importante que este instrumento tivesse sido disponibilizado de forma mais célere e com regras de acesso simplificadas e ajustadas à micro dimensão do nosso tecido empresarial.

Pode consultar aqui informação mais detalhada

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