Entrega do Relatório Único de 2023 começa a 16 de março

Mar 7, 2024

Documento referente à informação sobre a atividade social da empresa e que constitui uma obrigação anual deve ser entregue por meio informático até dia 15 de abril

De acordo com a legislação em vigor, começa a 16 de março o prazo de entrega do RU – Relatório Único relativo a 2023, referente à informação sobre a atividade social da empresa e que constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados.

O RU, que deve ser entregue por meio informático até ao dia 15 de abril, compreende os seguintes Anexos:

A – Quadro de pessoal (dados reportados a outubro/2023)

B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores

C – Formação contínua

D – Atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho

E – Greves

F – Prestadores de serviços (o preenchimento deste anexo deve manter-se facultativo. Se a empresa opta por não o preencher, deverá assinalar a resposta “Não” à questão Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?).

No que respeita à formação contínua, e para que tenha dados suficientes para preencher anualmente o Anexo C, relembramos que a Academia AHRESP, certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pode ajudá-lo a elaborar o plano de formação profissional para a sua empresa. Este é um documento obrigatório para empresas com 10 ou mais colaboradores. Saiba tudo no site da Academia AHRESP.

Para mais informações consulte a Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

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